Justiça impede demolição de imóveis que integram conjunto da Praça da Liberdade

Justiça impede demolição de imóveis que integram conjunto da Praça da Liberdade

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negou provimento aos recursos da Prefeitura de Belo Horizonte e da Cadar Engenharia Construções e proferiu sentença para garantir a integridade do imóvel que constitui o complexo da Praça da Liberdade, na Região Centro-Sul da capital.

As informações são do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Em junho de 2019, o MPMG recebeu, por e-mail, uma denúncia de que os edifícios, localizados na Avenida Bias Fortes, 309, e na Rua Espírito Santo, 1836, seriam demolidos nas semanas seguintes. Anos antes, eles chegaram a ser tombados pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município, mas o TJMG anulou o ato.

A 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural de Belo Horizonte ajuizou, então, uma ação civil pública contra o município de Belo Horizonte e a Cadar, proprietária dos imóveis, para assegurar a integridade e evitar a demolição de ambos. O MPMG buscava a declaração do valor cultural das edificações e a instauração de novo processo de tombamento.

A Justiça concedeu tutela de urgência e obrigou a prefeitura a “adotar todas as providências necessárias à prevenção da ocorrência de arruinamento e danos nos imóveis” e a “não expedir qualquer autorização, licença ou anuência para destruir, inutilizar ou deteriorar” os edifícios, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Além disso, proibiu a Cadar de alterar “o aspecto ou estrutura dos imóveis, até decisão final”, sob pena de multa no mesmo valor em caso de descumprimento.

O município e a empresa recorreram, por meio de agravo de instrumento. A prefeitura alegou que, embora tenha havido pedidos de licença para demolição e nova edificação, eles foram negados e, posteriormente, submetidos à apreciação do Conselho do Patrimônio Cultural do Município.

A Cadar afirmou que se absteve de “promover quaisquer alterações nos imóveis sem as autorizações pertinentes e que não há risco iminente de alteração/demolição”.

No lado oposto, o Ministério Público apresentou laudo técnico comprovando a importância das edificações para a cidade. Segundo o documento, elas “distinguem-se dos demais bens culturais existentes no conjunto, especialmente pelas influências de outros estilos e materiais de revestimentos, o que as tornam exemplares exemplares únicos e insubstituíveis”. O imóvel da Avenida Bias Fortes foi construído em 1930, enquanto o da Rua Espírito Santo é datado de 1925.

O TJMG decidiu por negar provimento aos recursos da prefeitura e da Cadar até o julgamento final sobre o tombamento dos edifícios.

“Considerando que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ora agravado, produziu documentos que, nessa análise sumária, são aptos a demonstrar o valor cultural dos imóveis objetos da demanda, bem como a real intenção dos proprietários de demolirem os bens a qualquer momento, e, ainda, levando-se em conta que a determinação contida na decisão agravada não acarretará aos agravantes qualquer dano, até o julgamento final da demanda, por cautela, sua manutenção é medida que se impõe”.

Via: G1